| RECONHECIMENTO
DE FIRMA
O ato
de reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:
Reconhecimento
de firma por semelhança
O Cartório confere se a assinatura de determinada
pessoa é semelhante à que consta no cartão
de assinatura arquivado na Serventia. Neste tipo de
reconhecimento de firma não há a necessidade
do signatário estar presente no Cartório,
desde que o mesmo mantenha um padrão de assinatura.
Reconhecimento
de firma por autenticidade (ou por verdadeira)
Neste caso, o signatário tem que estar presente
no Cartório (portando documento de identidade
original com foto), pois além de se identificar
ao funcionário da Serventia, o documento deve
ser assinado na presença do funcionário,
e o signatário também deve assinar um
livro de presença. Este tipo de reconhecimento
de firma é obrigatório nos casos de transferência
de veículos (CRV) ou quando solicitado em qualquer
outro documento.
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