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ÓBITO
Orientações
básicas
Sepultamento fora da Capital do Estado de São
Paulo
- O familiar ou responsável pelo registro do
óbito, deverá comparecer a este Cartório,
portando a declaração de Óbito
emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que
assistiu o falecimento. (Trazer, também, documentos
do falecido, como RG, CPF, título de eleitor,
reservista e outros, se possível)
Sepultamento dentro da Capital do Estado de
São Paulo
- O familiar ou responsável pelo registro do
Óbito deverá comparecer a uma das agências
do Serviço Funerário do Município
do Estado de São Paulo, munido da Declaração
de Óbito emitida e assinada pelo Hospital ou
Médico que assistiu o falecido. (Levar, também,
documentos do falecido, como RG, CPF, título
de eleitor, reservista e outros, se possível)
OBS: Em qualquer uma das formas, quando o falecido
for casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá
apresentar a certidão de casamento ou declarar
de forma clara tais informações (local
e data do casamento). Devem ser declarados, ainda, os
nomes dos filhos que por ventura tenha deixado, independentemente
do estado civil do falecido.
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