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CASAMENTO

Os Noivos deverão comparecer em Cartório com no mínimo 30 e no máximo 60 dias antes da data do casamento, para dar início ao processo.

O Noivo ou a Noiva devem residir neste Subdistrito e necessitam estar acompanhados de DUAS testemunhas, parentes ou não (desde que sejam CONHECIDAS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)).

Os pretendentes deverão informar ao Cartório, na hora do Processo de Habilitação, qual será o nome adotado após o casamento. A mulher poderá acrescer ao seu nome o sobrenome do marido, manter o seu nome de solteira ou retirá-los, na íntegra ou parcialmente, sendo que o mesmo ocorre em relação ao marido, que poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.

Documentos necessários

Solteiros (Maiores de 18 Anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Nascimento
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos

Solteiros (Maiores de 16 e Menores de 18 Anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Nascimento
- Os pais do menor devem estar presentes, munidos de Documento de Identidade original com foto (se falecido, trazer Certidão de Óbito) e do endereço residencial

Solteiros (Menores de 16 Anos)
- Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento

Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Casamento com a Averbação de Divórcio
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos

Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido
- Formal de Partilha (no caso dos bens já terem sido partilhados)
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos

ESTRANGEIROS

Solteiros
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte não vencido)
- Certidão de Nascimento
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço)
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos

Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte não vencido)
- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço)
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos


Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte não vencido)
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço)
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos

OBS: Para estrangeiros, é necessário a consularização dos documentos acima citados pelo Consulado Brasileiro, para a verificação de procedência, exceto os documentos oriundos da França. Os documentos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado e a tradução deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Caso o Estrangeiro não fale a língua portuguesa, deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.

REGIME DE BENS

Comunhão Parcial de Bens
Comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar.

Comunhão Universal de Bens*
É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Será necessária a anuência de ambos os cônjuges para alienação dos bens comuns.

Separação Total de Bens*
É necessário fazer escritura de pacto antenupcial, exceto para os casos obrigatórios previstos em lei. Neste regime, os bens havidos e os que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis. A administração do bem é exclusiva àquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

Participação Final dos Aqüestos*
É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão. A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

Separação Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é obrigatório o regime da separação de bens. É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos.

* Conforme informado, estes regimes necessitam que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial no Tabelião de Notas, que deverá emitir 02 (dois) traslados em original da mesma. No ato da entrada no Processo de Habilitação no Cartório de Registro Civil, 01 (hum) original deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Processo de Habilitação e não será devolvido posteriormente.



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