| CASAMENTO
Prazo para
dar entrada no processo de casamento
Mínimo de 30 e máximo de 60 dias antes
da data do casamento.
Instruções
- O Noivo OU
a Noiva devem residir neste Subdistrito;
- Estarem acompanhados de 02 (DUAS) testemunhas,
parentes ou não (desde que sejam CONHECIDOS)
e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento
de Identidade original com foto (RG, CNH não
vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido,
Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
e Certidão de Casamento (caso seja casado(a),
separado(a), divorciado(a));
- Os documentos têm que ser originais e
não podem ser cópias autenticadas nem
conter emendas ou rasuras.
No dia de
dar entrada no processo de casamento, os noivos deverão
decidir
- Qual será o nome adotado após o casamento;
- Onde a mulher acrescentará ao seu nome, o sobrenome
do marido; ou se manterá o seu nome de solteira
ou se irá retirá-lo parcialmente; sendo
vedada a supressão total do sobrenome de solteira,
ocorrendo o mesmo em relação ao marido,
que poderá acrescer ao seu, o sobrenome da mulher.
Documentos
necessários
Solteiros (Maiores de 18 anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH
não vencida, Passaporte não vencido, Carteira
de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Nascimento original;
- Data, local de nascimento e endereço de residência
dos pais (se falecido, apenas informar a data e local
de falecimento, não precisando trazer nenhum
documento para comprovação).
Solteiros (Maiores de 16 E menores de
18 anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH
não vencida, Passaporte não vencido, Carteira
de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Nascimento original;
- Data, local de nascimento e endereço de residência
dos pais;
- Estarem acompanhados dos pais, para o consentimento
(se falecido, apresentar Certidão de Óbito).
Solteiros (Menores de 16 anos)
- Neste caso é obrigatória a autorização
judicial para o casamento.
Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH
não vencida, Passaporte não vencido, Carteira
de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Casamento original com a Averbação
de Divórcio;
- Data, local de nascimento e endereço de residência
dos pais (se falecido, apenas informar a data e local
de falecimento, não precisando trazer nenhum
documento para comprovação).
Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH
não vencida, Passaporte não vencido, Carteira
de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Casamento e Certidão de
Óbito do cônjuge falecido;
- Formal de Partilha (no caso dos bens já terem
sido partilhados);
- Data, local de nascimento e endereço de residência
dos pais (se falecido, apenas informar a data e local
de falecimento, não precisando trazer nenhum
documento para comprovação).
ESTRANGEIROS
Solteiros
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou
protocolo, Passaporte não vencido);
- Certidão de Nascimento original;
- Atestado Consular (constando estado civil e o último
endereço);
- Data, local de nascimento e endereço de residência
dos pais (se falecido, apenas informar a data e local
de falecimento, não precisando trazer nenhum
documento para comprovação).
Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou
protocolo, Passaporte não vencido);
- Certidão de Casamento com Averbação
de Divórcio;
- Atestado Consular (constando estado civil e o último
endereço);
- Data, local
de nascimento e endereço de residência
dos pais (se falecido, apenas informar a data e local
de falecimento, não precisando trazer nenhum
documento para comprovação).
Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou
protocolo, Passaporte não vencido);
- Certidão de Casamento e Certidão de
Óbito do cônjuge falecido;
- Atestado Consular (constando estado civil e o último
endereço);
- Data, local de nascimento e endereço de residência
dos pais (se falecido, apenas informar a data e local
de falecimento, não precisando trazer nenhum
documento para comprovação).
OBS: Para estrangeiros,
é necessário a consularização
dos documentos acima citados, pelo Consulado Brasileiro,
para a verificação de procedência,
exceto para os documentos oriundos da França.
Os documentos
em língua estrangeira, deverão ser traduzidos
por Tradutor Público Juramentado e a tradução
deverá ser registrada no Cartório de Títulos
e Documentos.
Caso o estrangeiro
não fale a língua portuguesa, o mesmo
deverá estar acompanhado de um Tradutor Público
Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando
o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
REGIME DE
BENS
Comunhão
Parcial de Bens
Os bens imóveis
adquiridos após o casamento pertencem ao casal.
Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
Separação
Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.
Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
Comunhão Universal de Bens*
União dos bens imóveis que já
possuem, mais os que vierem a possuir após o
casamento.
Separação Total de Bens*
Os bens que possuem e os que vierem a possuir
após o casamento serão separados, um não
tem direito sobre os bens que o outro possui.
Participação Final dos Aqüestos*
Os bens anteriores e da constância do
casamento são incomunicáveis, porém,
se houver a separação do casal, os bens
adquiridos na constância do casamento, serão
somados e divididos.
* Estes regimes necessitam
que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial, em
Tabelião de Notas, que deverá emitir 02
(dois) traslados, em original, da mesma. No ato da entrada
no Processo de Habilitação, no Cartório
de Registro Civil, 01 (um) original deverá ser
entregue e ficará retido, pois o mesmo é
parte integrante do Processo de Habilitação
e não será devolvido posteriormente.
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