| CASAMENTO
Os Noivos deverão
comparecer em Cartório com no mínimo 30
e no máximo 60 dias antes da data do casamento,
para dar início ao processo.
O Noivo ou a Noiva
devem residir neste Subdistrito e necessitam estar acompanhados
de DUAS testemunhas, parentes ou não (desde
que sejam CONHECIDAS) e maiores de 18 (dezoito) anos,
portando Documento
de Identidade original com foto (RG, CNH não
vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido,
Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
e Certidão de Casamento (caso seja casado(a),
separado(a), divorciado(a)).
Os pretendentes deverão
informar ao Cartório, na hora do Processo de
Habilitação, qual será o nome adotado
após o casamento. A mulher poderá acrescer
ao seu nome o sobrenome do marido, manter o seu nome
de solteira ou retirá-los, na íntegra
ou parcialmente, sendo que o mesmo ocorre em relação
ao marido, que poderá acrescer ao seu o sobrenome
da mulher.
Documentos
necessários
Solteiros (Maiores de 18 Anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH
não vencida, Passaporte não vencido, Carteira
de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Nascimento
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local
do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço
residencial dos mesmos
Solteiros (Maiores de 16 e Menores de 18 Anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH
não vencida, Passaporte não vencido, Carteira
de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Nascimento
- Os pais do menor devem estar presentes, munidos de
Documento de Identidade original com foto (se falecido,
trazer Certidão de Óbito) e do endereço
residencial
Solteiros (Menores de 16 Anos)
- Neste caso é obrigatória a autorização
judicial para o casamento
Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH
não vencida, Passaporte não vencido, Carteira
de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Casamento com a Averbação
de Divórcio
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local
do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço
residencial dos mesmos
Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH
não vencida, Passaporte não vencido, Carteira
de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido
- Formal de Partilha (no caso dos bens já terem
sido partilhados)
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local
do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço
residencial dos mesmos
ESTRANGEIROS
Solteiros
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou
protocolo, Passaporte não vencido)
- Certidão de Nascimento
- Atestado Consular (constando estado civil e o último
endereço)
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local
do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço
residencial dos mesmos
Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou
protocolo, Passaporte não vencido)
- Certidão de Casamento com Averbação
de Divórcio
- Atestado Consular (constando estado civil e o último
endereço)
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local
do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço
residencial dos mesmos
Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou
protocolo, Passaporte não vencido)
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido
- Atestado Consular (constando estado civil e o último
endereço)
- Fornecer a data de nascimento/falecimento e o local
do nascimento/falecimento dos pais dos noivos e o endereço
residencial dos mesmos
OBS: Para estrangeiros,
é necessário a consularização
dos documentos acima citados pelo Consulado Brasileiro,
para a verificação de procedência,
exceto os documentos oriundos da França. Os documentos
em língua estrangeira, deverão ser traduzidos
por Tradutor Público Juramentado e a tradução
deverá ser registrada no Cartório de Títulos
e Documentos. Caso o Estrangeiro não fale a língua
portuguesa, deverá estar acompanhado de um Tradutor
Público Juramentado com Registro na Junta Comercial,
portando o original da Carteira de Registro no respectivo
órgão.
REGIME DE
BENS
Comunhão
Parcial de Bens
Comunicam-se os bens
adquiridos depois do casamento, com exceção
de herança e doação (salvo se esta
for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis
os bens que cada um possuir ao casar.
Comunhão Universal de Bens*
É necessário fazer escritura
de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se todos
os bens, presentes e futuros. Será necessária
a anuência de ambos os cônjuges para alienação
dos bens comuns.
Separação Total de Bens*
É necessário fazer escritura
de pacto antenupcial, exceto para os casos obrigatórios
previstos em lei. Neste regime, os bens havidos e os
que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis.
A administração do bem é exclusiva
àquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive
aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.
Participação Final dos Aqüestos*
É necessário fazer escritura
de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se os
bens adquiridos depois do casamento, com exceção
de herança e doação (salvo se esta
for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis
os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de
uso pessoal, livros e instrumentos da profissão.
A administração do bem é exclusiva
daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive
aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.
Separação Obrigatória de
Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é
obrigatório o regime da separação
de bens. É também obrigatório o
regime da separação de bens para pessoas
divorciadas e/ou viúvas que, da união
anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha
dos mesmos.
* Conforme informado,
estes regimes necessitam que seja feita a Escritura
de Pacto Antenupcial no Tabelião de Notas, que
deverá emitir 02 (dois) traslados em original
da mesma. No ato da entrada no Processo de Habilitação
no Cartório de Registro Civil, 01 (hum) original
deverá ser entregue e ficará retido, pois
o mesmo é parte integrante do Processo de Habilitação
e não será devolvido posteriormente.
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