| AUTENTICAÇÃO
Deve-se
sempre apresentar os originais, independentemente se
as cópias forem feitas ou não na Serventia.
Os documentos que contenham
frente e verso devem ser xerocopiados e autenticados
em ambos os lados.
Não pode ser
autenticada cópia de documento de identidade
que foi replastificado, conforme Provimento da Corregedoria
CG nº 25/2006, ou que impossibilite a conferência
dos dados.
Também não
pode ser autenticada cópia de documentos que
contenham rasuras ou emendas.
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